TJ/MG - TJMG aplica incidência de ICMS em produção de manta asfáltica

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 - 14:23:23

Entendimento foi que cobrança de ISSQN não seria devida pela indústria de transformação

Justiça seguiu entendimento do STF para decidir que imposto a ser recolhido seria o ICMS, e não o ISSQN

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste do Estado, por entender que não haveria incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o processo de industrialização por encomenda de manta asfáltica. A cobrança correta a incidir seria a do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O colegiado acolheu recurso, em agravo de instrumento, da Itabrita – Britadora Itatiaiuçu Ltda., por considerar que a atividade consiste no recebimento de matéria-prima para transformação em produto final (concreto betuminoso usinado a quente ou CBUQ, conhecido como manta asfáltica), que não é utilizado ou aplicado pela empresa, mas por terceiros que efetuaram a encomenda. Assim, a operação não poderia ser classificada como prestação de serviço e não estaria sujeita à cobrança de ISSQN.

Recurso

A indústria havia ajuizado mandado de segurança contra o recolhimento de ISSQN determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento de Carmo do Cajuru. Entretanto, o juiz negou provimento.

Diante disso, a empresa ingressou com o agravo de instrumento. O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 816, que informa que, quando a industrialização tem como destino a comercialização, ou um processo subsequente de industrialização, o tributo correto a incidir é o ICMS.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o voto do relator.

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão

Esta decisão foi atualizada e republicada.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-aplica-incidencia-de-icms-em-producao-de-manta-asfaltica-8ACC80D09B101BA1019B997F4F9865DE-00.htm