Pena de 27 anos de reclusão.
Julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada desta quarta-feira (14), um homem pela morte de um idoso, na cidade de Santos. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo crime de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
Os fatos ocorreram em junho de 2024. Consta dos autos que a vítima estava atravessando a rua em direção ao shopping, de mãos dadas com seu neto, quando o réu avançou com o carro sobre ela, que se assustou e bateu a mão no capô do veículo. O acusado desceu do carro e foi atrás do idoso, atingindo-o com um uma “voadora” contra o peito. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e, embora tenha sido socorrido, faleceu horas depois. A pedido da defesa, o processo foi transferido da Comarca de Santos para ser julgado na Capital.
Ao final do julgamento iniciado na tarde desta terça-feira (13), o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, a juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento, destacou que o delito foi praticado contra maior de sessenta anos e na presença de uma criança – o neto da vítima, elevando sua culpabilidade. “O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1502219-16.2024.8.26.0536
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113233&pagina=1