TST - Cooperativa deverá indenizar operador que teve doença reconhecida após dispensa

Terça-feira, 4 de Novembro de 2025 - 14:42:30

A 2ª Turma reconheceu que ele tem direito à indenização correspondente à estabilidade

Resumo:

  • A 2ª Turma do TST reconheceu o direito de um operador de máquinas à indenização substitutiva da estabilidade, mesmo com a doença reconhecida apenas após sua demissão.
  • A Cooperativa Aurora alegava que ele não tinha direito à estabilidade por não ter sido afastado pelo INSS.
  • Mas, para o colegiado, uma vez reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho, ele tem direito aos salários e benefícios referentes a um ano.


4/11/2025 - A Segunda Turma do TST condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos a pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após a rescisão do contrato. A indenização visa substituir o período de estabilidade a que ele teria direito.

Empregado da Aurora Alimentos de 1995 a 2022, nas funções de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas, o trabalhador disse que tinha lesões na coluna e nos ombros decorrentes das condições de trabalho. Por isso, pediu reparações por danos materiais e morais e indenização correspondente à estabilidade provisória, porque não poderia ter sido dispensado doente. 

A cooperativa, em sua defesa, disse que não havia comprovação de que a causa da doença era o trabalho e argumentou que o operador não tinha direito à estabilidade por não ter havido afastamento previdenciário.

Operador não ficou afastado pelo INSS

O juízo de primeiro grau reconheceu, com base em laudo pericial, que o trabalho havia contribuído para as doenças e condenou a Aurora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e, ainda, indenização substitutiva da estabilidade, referente ao período de 12 meses após a rescisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, afastou a indenização por estabilidade, levando em conta que a doença ocupacional só foi reconhecida depois da dispensa e que o empregado não foi afastado pelo INSS.

Auxílio-acidente não é condição para estabilidade

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, uma vez reconhecida a relação entre a doença e o trabalho na cooperativa, está caracterizada doença ocupacional. Essa circunstância garante ao trabalhador a estabilidade, independentemente do afastamento previdenciário ou do recebimento de auxílio-acidente.

Segundo a ministra, a jurisprudência do TST (Súmula 378) tem, como regra geral, que o afastamento de mais de 15 dias e o auxílio-doença são pressupostos para a concessão da estabilidade. Contudo, o verbete excepciona situações em que a doença é constatada somente após a rescisão, como no caso.

A relatora assinalou ainda que o fato de o empregado estar em atividade ao ser demitido não lhe retira o direito à garantia de emprego, porque o laudo médico atestou que ele já tinha lesões e estava trabalhando com dores.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-20488-60.2022.5.04.0521

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/cooperativa-devera-indenizar-operador-que-teve-doenca-reconhecida-apos-dispensa