TRF6 - TRF6 garante matrícula de homem trans autista em cota para pessoas com deficiência

Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 - 15:09:38

O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, compondo em auxílio a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e no atendimento a recurso de agravo de instrumento, concedeu tutela de urgência (antes, negada no juízo de 1º grau) a portador de transtorno do espectro autista (TEA) e que se identifica como homem trans. Com isso, foi assegurado a ele a matrícula, como pessoa com deficiência, no Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) já para este segundo semestre do ano. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, dia 7 de agosto de 2025.

Um recurso de agravo de instrumento é um tipo de recurso judicial usado para contestar uma decisão tomada por um juiz durante o andamento do processo, antes da sentença final. Ele é usado quando essa decisão pode causar prejuízo imediato e não pode esperar até o fim do processo para ser revista.

O candidato conta que inscreveu-se para concorrer a uma das vagas do referido curso, na categoria destinada a “candidatos com deficiência”,  por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Contudo, a banca de verificação e validação de pessoas com deficiência da Universidade Federal de Minas Gerais concluiu que ele não teria a condição biopsicossocial de elegibilidade para reserva de vagas nos termos da legislação vigente, o que levou ao indeferimento de seu registro e matrícula.

A partir disto, o juiz explicou que, mesmo com todas as provas demonstrando a condição de saúde alegada pelo recorrente, “a banca de verificação da UFMG, após realização de avaliação biopsicossocial, embora ateste ser o agravante portador de TEA, indeferiu o pedido de enquadramento como pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga, sob o argumento de que não estariam presentes limitações significativas no desempenho de atividades ou restrições de participação social”.

A decisão esclareceu que este tipo de avaliação biopsicossocial pode ser feita pela Universidade somente quando necessária, o que não seria o caso. Para o julgador, essa diretriz adotada pela banca, a partir da mencionada avaliação, não autorizaria a UFMG a ignorar a lei, nem a criar obstáculos indevidos ao exercício de direitos subjetivos, especialmente em situações nas quais a lei prevê que o portador do TEA é pessoa com deficiência. 

Reconhecimento automático de deficiência para pessoas com transtorno do espectro autista

Segundo a legislação, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm o reconhecimento automático da condição de deficiência, sem a necessidade de passar por avaliação biopsicossocial. Como o candidato apresentou laudos médicos compatíveis e não houve indícios de fraude, o Tribunal entendeu que a Universidade não poderia exigir essa avaliação extra. O entendimento se baseia na Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

O juiz também considerou que a Universidade agiu de forma ilegal ao negar a matrícula com base apenas na avaliação da banca. Segundo ele, a decisão desrespeita princípios constitucionais, como o da legalidade, da inclusão, da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Grupo social historicamente marginalizado

A decisão também ressaltou que o candidato, por ser um homem trans, pertence a um grupo social historicamente marginalizado. Embora sua identidade de gênero seja reconhecida legalmente, ele ainda enfrenta barreiras culturais e institucionais no acesso a direitos básicos, como a educação. Por isso, o juiz considerou que essa condição deve ser levada em conta como um fator adicional em favor da inclusão.

Ao concluir a decisão, o juiz destacou que o acesso ao ensino superior, garantido pela Constituição como um direito de todos, torna-se ainda mais importante no caso de pessoas trans. Segundo ele, esse grupo enfrenta baixos índices de escolarização e permanência nos estudos, devido ao preconceito estrutural, o que reforça a necessidade de políticas inclusivas.

Para ele, a presença de pessoas trans no ambiente universitário, sobretudo em cursos como o de Ciências Sociais, pode contribuir significativamente para o enriquecimento do debate acadêmico e para a visibilidade de temas ligados à diversidade, aos direitos humanos e à construção de uma sociedade mais justa e plural.

Processo n. 6006477-54.2025.4.06.0000. Julgamento em 7/8/2025

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

 

Fonte: https://portal.trf6.jus.br/trf6-garante-matricula-de-homem-trans-autista-em-cota-para-pessoas-com-deficiencia/