A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, no dia 26 de junho último, os recursos de apelação de cinco réus, policiais militares, e do Ministério Público Federal (MPF) interpostos no bojo de ação penal em que foi proferida sentença condenatória pelo crime de tortura praticado contra um adolescente indígena da Comunidade Cajuriri Atravessado, localizada no Município de Coari/AM.
A Turma, em julgamento unânime, negou provimento à apelação dos réus e deu parcial provimento à apelação do MPF, para aplicar em desfavor de um dos réus causa de aumento de pena por ter sido o delito praticado contra adolescente.
O Colegiado considerou, em conformidade com o voto condutor do acórdão, da lavra do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, Relator, que a materialidade e a autoria do crime de tortura foram comprovadas por laudos periciais, depoimentos da vítima e de testemunhas, que relataram agressões físicas enquanto esta estava sob custódia do Estado. Considerou também que os elementos dos autos demonstraram que os acusados participaram diretamente da prisão ilegal e das agressões ao adolescente, configurando conduta dolosa com o fim específico de causar sofrimento físico intenso.
Frisou a Turma, ainda, que fica caracterizada a tortura por omissão, nos termos da Lei 9.455/1997, quando o agente, mesmo tendo o dever funcional de agir e conhecimento dos fatos, deixa de adotar qualquer medida para impedir ou apurar a violência
Processo: 0003271-16.2004.4.01.3200
Data de julgamento: 11/06/2025
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-confirma-pena-aplicada-a-agentes-publicos-que-torturaram-adolescente-indigena-