A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, no dia 12 de agosto último, o recurso em sentido estrito interposto pelo acusado de matar uma indígena durante conflito entre fazendeiros e indígenas no Município de Pau Brasil/BA no ano de 2024. O recurso foi interposto contra a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA que o pronunciou pelo suposto homicídio, ao tempo em que o fez também pelo crime de porte de arma de fogo com numeração suprimida. A alegação da defesa era a de que este segundo delito deveria ser integrado no primeiro, de sorte que o acusado seja julgado por apenas um crime.
A Turma, em julgamento unânime, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento do princípio da consunção entre o crime de porte ilegal de arma e o delito de homicídio compete ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, sendo indevido seu afastamento na decisão de pronúncia, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos.
O Colegiado considerou, ainda, que a sustentação de que o acusado agiu em legítima defesa ao utilizar a arma deve ser examinada pelo Tribunal do Júri, que tem a competência constitucional para a análise aprofundada dos elementos de prova.
Na mesma sessão, a Turma, também de forma unânime, apreciando recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), manteve a decisão do mesmo Juízo que revogou a prisão preventiva do acusado, mediante o pagamento de fiança e cumprimento de diversas medidas cautelares alternativas.
Processos: RSE 1001521-28.2024.4.01.3307/RSE 1000851-87.2024.4.01.3307
Data do julgamento: 12/08/2025
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/acusado-de-matar-indigena-durante-conflito-no-municipio-de-pau-brasil-ba-vai-a-juri-popular