TRF5 - Trabalhador rural vítima de poliomielite tem aposentadoria assegurada pelo TRF5

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 - 15:20:23

 Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e garantiu o direito à aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural vítima de poliomielite. A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara Federal da Comarca de Cabrobó (PE), que restabeleceu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do autor da ação. 

Na apelação, o INSS havia argumentado que perícia médica judicial concluiu que o autor possui incapacidade laborativa parcial e permanente, mas não total e definitiva, o que não justificaria a concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que o autor não havia preenchido os requisitos legais para a concessão do benefício. Além disso, a decisão da sentença teria contrariado a prova pericial e desconsiderado a jurisprudência consolidada, que exige a comprovação de incapacidade completa e definitiva.

O trabalhador teve cessado seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, concedido em 2009, após reavaliação de perito médico do INSS, quando foi constatada a reabilitação para o trabalho. Segundo consta nos autos, a perícia médica atestou que o segurado possui sequelas da doença e que se encontra impedido de praticar os atos ordinariamente exigidos para o exercício da sua atividade laboral atual (agricultura), mas que poderia exercer todas as atividades profissionais que não exigirem a utilização reiterada e simultânea dos membros inferiores. 

Para a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, entretanto, o trabalhador possui idade avançada, baixa escolaridade e histórico exclusivo de trabalho braçal, fatores que dificultam sua reabilitação e reinserção no mercado de trabalho. A magistrada lembrou, também, que a Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) determina que, reconhecida a incapacidade parcial, devem ser avaliadas as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. 

“A ausência de reabilitação profissional efetiva pelo INSS reforça a impossibilidade de o segurado exercer outra atividade compatível com suas limitações. Diante do conjunto probatório, a reabilitação profissional se mostra inviável, justificando a manutenção da aposentadoria por incapacidade permanente”, concluiu a relatora.

PROCESSO Nº: 0800936-39.2025.4.05.0000

Fonte: Por: Divisão de Comunicação Social TFR5