A Coordenação dos Juizados informa que, nos termos do Decreto Judiciário nº 367/2025, que disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a partir do dia 16/05/2025 as intimações direcionadas aos advogados no Sistema PROJUDI-BA serão objeto de disponibilização exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para auxiliar no entendimento das novas regras, foi elaborado o vídeo abaixo:
Orientações aos Advogados (vídeo)
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
1. Novo Regramento das Intimações para os Advogados:
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Decreto Judiciário nº 367/2025 estabelece novas diretrizes para a divulgação de intimações.
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Intimações aos advogados: A partir de agora, serão disponibilizadas exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
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Exceções: As intimações direcionadas aos Defensores Públicos e ao Ministério Público não serão afetadas por esta mudança.
2. Controle das Intimações:
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Novo procedimento: O controle das novas intimações deverá ser realizado a partir do ambiente nacional (DJEN), e não mais pelas telas de recebimento de intimações eletrônicas do PROJUDI-BA.
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Mudança no PROJUDI-BA: As telas de recebimento de intimações do PROJUDI-BA exibirão apenas as intimações eletrônicas enviadas antes da implementação do novo regramento.
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Importante: As intimações que forem disponibilizadas após a nova regra estarão exclusivamente no DJEN, sendo necessário acessar esse ambiente para consulta.
3. Serviço de Envio de E-mails (Sistema Push):
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O Serviço de envio de e-mails informativos do PROJUDI-BA continuará disponível com algumas atualizações importantes:
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Envio de e-mails: Os e-mails continuarão sendo enviados para informar sobre o decurso de prazo processual.
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Principais atualizações: Não será enviado e-mail para comunicar o envio de intimação ao DJEN, nem para sinalizar a disponibilização ou publicação efetiva dessa intimação, sendo necessário acessar o ambiente nacional para consulta.
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4. Contagem de Prazos Processuais:
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Com a adoção do DJEN, a contagem de prazos processuais observará a seguinte regra:
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O prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no DJEN, sendo considerada como data de publicação o dia imediatamente posterior à disponibilização do conteúdo.
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PROJUDI-BA ajustado:
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O PROJUDI-BA já se encontra ajustado para este controle, registrando automaticamente nos autos as movimentações de envio ao DJEN, certificação da disponibilização e decurso de prazo de intimação, de acordo com as regras acima mencionadas.
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Fonte: https://projudi.tjba.jus.br/projudi/listagens/Comunicado?codComunicado=262