O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que, a partir da próxima sexta-feira,16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, os tribunais devem estar integrados aos serviços até o dia 15 de maio.
Atualmente já integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) destaca que ativará, em 15 de maio de 2025, a integração do e-Proc também com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a fim de atender a determinação do CNJ.
Além disso, será ativada a integração do e-Proc ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br), possibilitando o peticionamento intercorrente por meio do portal do CNJ, recurso cuja liberação em ambiente de produção também está prevista para ocorrer no dia 15/5/2025.
Para o funcionamento correto dessa funcionalidade é extremamente importante que os advogados e demais usuários atualizem os seus dados cadastrais no e-Proc, especialmente o e-mail, sem o qual o funcionamento da integração da autenticação automática na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e, por consequência, o peticionamento intercorrente ficarão comprometidos.
Veja o que muda
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações, conforme abaixo:
I. Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
II. Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, onde todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários e destinatárias devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Programa Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Com informações da Agência CNJ de Notícias
Fonte:https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais-ativacao-na-jf2-acontece-em-15