Bar é fechado temporariamente e sócios aceitam acordo de transação penal no valor de R$ 12 mil
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Por terem infringido essa legislação, com volume elevado de barulho, comprovando poluição sonora, os representantes do bar Buteco Fiado, em Lourdes, aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e vão pagar R$ 12 mil ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
O juiz do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, homologou o acordo na última quarta-feira, 9 de abril.
Pela proposta, o estabelecimento arcará com R$ 8 mil, e os representantes do bar, Djalma Victor dos Anjos Figueiredo e Márcia Mancini Araújo Fischbacher, devem pagar R$ 2 mil, cada um. O valor deve ser quitado no prazo de 30 dias.
Os réus não poderão usufruir do benefício da transação penal, nem de um acordo de não persecução penal nos próximos cinco anos.
Na área cível, pelo mesmo motivo: prejuízo à saúde, ao bem- estar e à qualidade de vida, causados por poluição sonora, a juíza da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aldina de Carvalho Soares, determinou o fechamento temporário do estabelecimento Buteco Fiado, sob pena de multa.
A suspensão das atividades cessará, quando o bar implementar projeto e programa de contenção da poluição sonora, comprovados por laudo técnico. Caso descumpra a determinação o estabelecimento terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.
A juíza deu um prazo de 60 dias para que o bar realize tratamento acústico com eficiência.
O Ministério Público (MP) também é o autor dessa ação civil pública, que visa proteger o meio ambiente urbano e o sossego público.
De acordo com o MP, a ação é resultado de um inquérito instaurado a partir da manifestação da Associação dos Moradores do Bairro de Lourdes – Prolourdes.
No documento, os moradores alegaram que o bar emitia ruídos excessivos, obstruía as vias públicas, o que afetava a qualidade de vida dos residentes, “interferindo em seus direitos de descanso, tranquilidade e segurança”.
Em resposta às diligências, o Município de BH, afirmou constar diversas ocorrências de poluição sonora, com níveis de ruídos acima dos limites permitidos para o período diurno, conforme medições técnicas. Os ruídos vêm de música ao vivo e do burburinho das conversas de clientes.
O bar já foi citado para cumprimento dessas determinações.
Processo: 51659632620248130024
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/poluicao-sonora-de-bar-motiva-decisoes-nas-areas-civel-e-criminal-8ACC81599626D3EB0196364B4E71364B-00.htm