TJ/ES - ATO NORMATIVO Nº 019/2025 - DJEN

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025 - 09:42:46

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES

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ATO NORMATIVO Nº 019/2025

 

Dispõe sobre a instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN como meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados no sistema PJe.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), in verbis: “compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitando as normas fundamentais deste Código”;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 455, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 569/2024, que estabeleceu que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, substituindo qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação “não pessoal”,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 30 de janeiro de 2025, nos processos que tramitam ou vierem a tramitar no sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe” em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Turma Recursal e Tribunal de Justiça que utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação “não pessoal”, nos termos do disposto no art. 11, §2º da Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Parágrafo único. A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios que não o disposto no caput deste artigo possuirá valor meramente informacional.

 

 

Art. 2º Será realizada parada programada do sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe” a partir de 08h00 do dia 30 de janeiro de 2025, com previsão de retorno às 11h00, para permitir a integração do sistema ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

 

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico - DJe.

 

Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.

 

Vitória/ES, 28 de janeiro de 2025.

 

 

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

PRESIDENTE

Fonte:https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1828205