TRF1 - União estável se equipara ao casamento para fins de cancelamento de pensão temporária

Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 - 13:43:08

Apesar de a Lei 3.373/1958 não estipular a união estável como condição para a perda da pensão temporária pela filha maior de 21 anos, sua equiparação ao casamento não deixa dúvidas de que a constituição da entidade familiar altera o estado civil da beneficiária, fazendo com que ela perca direito ao benefício.  

Na hipótese, o benefício de pensão temporária que fora concedido à autora, na vigência da Lei 3.373/1958, foi revisto e posteriormente cancelado pela administração ao fundamento de que se tratava de “pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira”.  

Com esse entendimento, a  1ª Turma do Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Albernaz,  considerou correta a decisão que determinou a cessação do benefício, uma vez que a autora, ora apelante, deixou de possuir uma das condições para a manutenção da pensão concedida com base no art. 5º da Lei 3.373/1958, que é a continuação da qualidade de solteira, visto que, conforme assinalado pelo magistrado sentenciante, “a interessada não comprovou satisfatoriamente seu estado civil, capaz de manter o auferimento dos proventos de pensão recebidos na Polícia Federal”.  

Assim, o Colegiado negou provimento à apelação.  

Processo: 1011763-29.2022.4.01.3400  

Data da decisão: 15/05/2024  

JL    

Assessoria de Comunicação Social  

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/uniao-estavel-se-equipara-ao-casamento-para-fins-de-cancelamento-de-pensao-temporaria-