TJMG - Empresa de ônibus terá que indenizar diarista

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 - 15:27:22

Passageira ficou afastada do trabalho por 45 dias

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da comarca de Belo Horizonte que condenou a Urca Auto Ônibus Ltda. a indenizar uma passageira devido a um acidente dentro de um coletivo. A empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais, R$ 187 por danos materiais, além dos lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A diarista ajuizou ação contra a empresa de ônibus sob a alegação de que a queda, ocorrida em março de 2017, se deu dentro do veículo e lhe causou ferimentos no ombro direito, no rosto, na cabeça e no maxilar, impedindo-a de trabalhar por 45 dias. À época dos fatos, com 66 anos, ela precisou fazer sessões de fisioterapia para recuperar os movimentos do braço.

A Urca alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, porque ela se encontrava na parte da frente, segurando sacolas e bolsas, e se levantou enquanto o ônibus estava em movimento, a fim de mostrar o documento de identificação para a câmera.

O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que o serviço público de transporte responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, sejam eles usuários ou não dos serviços. A concessionária só pode se eximir da responsabilidade se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior.

No caso, o magistrado entendeu demonstradas as alegações da idosa, pois ela se machucou, passou por longa recuperação e teve sequelas, como dores crônicas e restrição de movimentos. Ele também aceitou o pedido de danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos, e de lucros cessantes, comprovados por declarações dos empregadores da diarista.

A concessionária apresentou recurso de apelação. O desembargador Pedro Aleixo manteve o entendimento do juiz. O relator afirmou que, nas fotos e vídeos apresentados pela própria empresa, vê-se que a idosa segurava a barra metálica de apoio do ônibus. Assim, ficou evidenciado que ela tomou medidas de segurança dentro do transporte.

Portanto, havendo provas disso e das lesões sofridas por ela, “não é possível afirmar categoricamente que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima”. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Ramon Tácio votaram de acordo como relator. 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-de-onibus-tera-que-indenizar-diarista-8A80BCE57E7DC1F4017E9DCB907971D9.htm#.YfQ1EurMKM8