TRF6 - Justiça Federal absolve policiais acusados por mortes de cinco suspeitos em operação contra “novo cangaço”
A 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba absolveu sumariamente os seis policiais — quatro policiais rodoviários federais e dois policiais militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) de Minas Gerais — denunciados por homicídio qualificado em razão da operação realizada em Varginha, em 2021, que terminou com a morte de 26 pessoas suspeitas de integrar um grupo armado.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado os seis policiais pela morte de cinco das 26 pessoas mortas na operação. Segundo a acusação, essas mortes específicas teriam ocorrido depois de as vítimas já estarem sob controle das forças policiais, o que configuraria execução, e não confronto. Em um dos casos, também foi apresentada acusação de tortura.
As outras 21 mortes não foram atribuídas a nenhum dos policiais neste processo.
A sentença reconheceu que os policiais agiram em legítima defesa e encerrou o processo antes de eventual remessa ao Tribunal do Júri, procedimento previsto para o julgamento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida.
A decisão considera que o grupo envolvido na ação se enquadrava no fenômeno criminal conhecido como “novo cangaço”, modalidade mais sofisticada de assalto a instituições financeiras.
Segundo a sentença, enquanto o novo cangaço tradicional costuma reunir entre dez e 15 integrantes para cercar rapidamente o entorno de uma instituição financeira, ações desse tipo podem mobilizar grupos maiores — em geral, cerca de 40 pessoas —, com meses ou mais de um ano de planejamento, uso de veículos blindados, explosivos e armamento pesado, além do controle de um perímetro urbano de até 500 metros ao redor do alvo, com o objetivo específico de provocar confronto armado com as forças de segurança.
Fundamentos da sentença
Para cada um dos cinco supostos homicídios, a sentença apontou elementos que afastariam a hipótese de execução sustentada pela acusação.
Entre os fundamentos estão dados de antenas de telefonia que indicariam que um dos acusados estava a mais de 140 quilômetros do local no horário da alegada chacina; laudo pericial que considerou incompatível a trajetória do disparo com a versão de que ele teria sido efetuado pelos policiais; e testemunhos de que as cinco vítimas, mesmo feridas, continuavam a atirar contra os agentes de segurança.
O juiz também observou que o próprio MPF havia pedido a impronúncia dos seis réus, ou seja, que o processo não fosse enviado ao Tribunal do Júri por insuficiência de provas para submetê-los a julgamento.
Diante desses elementos, o juiz federal Élcio Arruda decretou a absolvição sumária dos seis policiais acusados, por considerar evidente a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa.
Processo nº 6007165-56.2025.4.06.3802
Fonte: https://portal.trf6.jus.br/justica-federal-absolve-policiais-acusados-por-mortes-de-cinco-suspeitos-em-operacao-contra-novo-cangaco/