CSJT - TRT da 23ª Região (MT) suspende posse no Sindicato dos Trabalhadores de Transporte de Rondonópolis

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 - 15:23:27

 

Medida foi proferida em caráter liminar

28/01/2022 - Foi suspensa a posse dos novos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), prevista para ocorrer no dia 14 de janeiro.

A decisão, concedida em caráter liminar em Mandado de Segurança proposto por filiados ao sindicato, foi publicada nessa terça (11) pelo juiz convocado Aguimar Peixoto, em atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Ao acionar a Justiça, os sindicalizados apontaram diversas irregularidades nas eleições dos novos dirigentes, como a alteração da data da votação sem prévia aprovação em assembleia-geral da categoria.

O processo eleitoral teve início em outubro passado, quando os trabalhadores reunidos em assembleia deliberaram por realizar a eleição da diretoria em 26 de novembro de 2021, com aprovação do regimento eleitoral e da comissão eleitoral.

Entretanto, depois disso uma das integrantes da comissão renunciou e foi substituída por outro sindicalizado, a partir da indicação de uma das chapas concorrentes. O procedimento contrariou o estatuto da entidade, que exige aprovação da assembleia-geral. Da mesma forma, a data da eleição foi mudada para 3 de dezembro sem que a categoria aprovasse, novamente em descumprimento da norma sindical.

Além da alteração ir contra o estatuto da entidade, o juiz convocado Aguimar Peixoto apontou que o caso apresenta indícios de que a mudança do dia da eleição afetou negativamente a própria participação dos trabalhadores no pleito. Consta dos autos que muitas empresas deram férias a seus empregados a partir de 27 de novembro. Assim, melhor seria que os próprios trabalhadores, em assembleia-geral, decidissem sobre a nova data que possibilitasse a maior participação de todos.

Candidato impugnado

O magistrado observou, ainda, irregularidades na análise, pela comissão eleitoral, das impugnações às candidaturas. Caso do candidato que encabeça a chapa vencedora, contra o qual foi apresentada denúncia de que não integra a categoria profissional há pelo menos dois anos, como exige o regimento eleitoral. “Nesse contexto, a prova dos autos traz elementos suficientes à conclusão de que o processo eleitoral padece de irregularidades que o tornam inválido, de modo que a posse dos novos dirigentes eleitos com tal mácula pode causar sério dano à administração do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região, bem como aos interesses da categoria profissional”, concluiu o magistrado.

Assim, foi concedida a decisão liminar para suspender a posse dos novos dirigentes do STTRR e prorrogar o mandato da atual diretoria, até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Fonte:https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9920980