TRT2 - ERROS NA CONDUÇÃO DO PROCESSO TRABALHISTA NÃO CARACTERIZAM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 - 13:47:19

Litigância de má-fé não se confunde com erro humano durante a condução do processo. Com esse entendimento, a 13ª Turma do TRT-2 deu razão ao  Sindicato Hoteleiro de São Paulo (Sinthoresp) e excluiu o pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa imposta pelo juízo de 1º grau. Para o colegiado, os equívocos cometidos na adoção de medidas processuais não foram praticados de forma desleal, nem para prejudicar as partes.

No processo, o sindicato cobrava o repasse de contribuições previstas em instrumentos normativos, mas juntou aos autos ficha de empresa que não era a executada, o que causou bloqueio indevido de imóvel de terceiro. Além disso, houve silêncio do autor quando deveria se manifestar no curso da ação. Para o juízo de origem, o sindicato atuou com má-fé, descaso e intenção de atrasar o processo, entendimento não compartilhado pelos desembargadores do TRT-2.

Em seu voto, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese Ribeiro destaca que a apresentação de argumentos equivocados pela parte não é suficiente para caracterizar a má-fé, e que os erros podem ser cometidos por qualquer pessoa, inclusive os agentes públicos. Informa que o sindicato não recorreu quando o juiz cancelou a indisponibilidade do imóvel (o que indica não haver intuito protelatório), e ressalta que o próprio magistrado de 1º grau não se atentou que havia determinado o cancelamento da indisponibilidade do bem em outros autos (embargos de terceiro) quando repetiu a mesma ordem na sentença (processo principal). 

"As pessoas cometem erros, inclusive as autoridades constituídas, e muito melhor convém à grandeza da instituição a sua serenidade em compreender os erros de consequências inexpressivas, do que se agigantar na desproporção de críticas. A nobreza da instituição não se conquista pela construção do medo ou por rigor excessivo e desproporcional nos eventos do processo. Mais calham à imagem da instituição a compreensão, a tolerância e o respeito", ressaltou o relator.

Dessa forma, decisão unânime da 13ª Turma excluiu a hipótese de má-fé e, consequentemente, a multa aplicada pelo juízo de 1º grau.

(Processo nº 1000111-88.2021.5.02.0053)

Fonte:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/erros-na-conducao-do-processo-trabalhista-nao-caracterizam-litigancia-de-ma-fe