TRF1 - Administração Pública deve permitir acesso a processo administrativo de qualquer natureza, salvo situações excepcionais
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou a um cidadão e à sua advogada o direito de acesso a um processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de interesse do autor.
A Funai recorreu ao Tribunal alegando que o procedimento tinha caráter interno e investigativo, o que justificaria o sigilo para preservar a eficácia das apurações.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, rejeitou os argumentos da Funai. Segundo ele, o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, deve ser observado pela Administração Pública, garantindo transparência nos atos administrativos.
O magistrado destacou, ainda, que o Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o direito de acessar processos administrativos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, sendo que a Funai não apresentou razões concretas para manter o sigilo.
“Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe, visto que o direito líquido e certo do impetrante de conhecer os elementos de prova já documentados no feito administrativo encontra amparo legal e constitucional”, afirmou o desembargador federal ao concluir seu voto.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 1002046-91.2021.4.01.3605
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/administracao-publica-deve-permitir-acesso-a-processo-administrativo-de-qualquer-natureza-salvo-situacoes-excepcionais-