TJMG - Rede de supermercados terá que indenizar cliente por carro furtado em estacionamento

Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 - 14:34:26

Decisão considerou que estabelecimento deve zelar por veículo guardado em suas dependências

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a DMA Distribuidora Ltda. a indenizar uma consumidora que teve o carro furtado no estacionamento da rede de supermercados. A cliente deve receber R$ 8 mil por danos morais, em razão do ocorrido, além do equivalente ao valor do veículo conforme a tabela FIPE (danos materiais). A decisão modifica sentença da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A mulher ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos materiais e morais. Ela afirma que deixou o veículo no estacionamento. Após voltar das compras, o carro não estava lá. A consumidora ressaltou que nenhum funcionário lhe deu apoio para a solução do problema.

A DMA, por sua vez, se defendeu, sustentando que não havia provas de que o carro havia sido furtado em suas dependências. Em 1ª Instância, a justiça acolheu somente o pedido de danos materiais, pois o magistrado que julgou a causa entendeu que não houve danos à honra da consumidora.

A autora recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que o estabelecimento, que oferece estacionamento para seus clientes, tem a obrigação de zelar pelo automóvel lá guardado. Assim, o fato apresentado no processo tem o poder de causar danos à honra da cliente e mostra-se passível de indenização.

Para a magistrada, embora oferecesse a comodidade do estacionamento aos clientes como atrativo para obter lucro, a empresa não mitigou o infortúnio vivenciado pela consumidora, “frustrando os deveres de confiança e lealdade, já que a questão só restou resolvida na sentença”.

A desembargadora concluiu que, “diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, irritabilidade e mal-estar que não só o furto, mas, também, da privação do veículo, acarretaram", houve dano moral à apelante.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz votaram de acordo com a magistrada.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/rede-de-supermercados-tera-que-indenizar-cliente-por-carro-furtado-em-estacionamento-8A80BCE57E458D02017E4FFBA0CE1FE4.htm#.YeBiUf7MLIU