TJ/ES - Juizado exclusivo para julgar ações contra telefonia

Terça-feira, 11 de Junho de 2013 - 11:58:51

O 7º Juizado Especial Cível de Vitória passa a ter competência jurisdicional exclusiva para conciliar, processar, julgar e executar as demandas relacionadas a reclamações contra empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, cujas linhas tenham sua base de instalação na capital capixaba ou cujo titular tenha domicílio no Município de Vitória.

A decisão é da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio da Resolução 023/2013, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (07). De acordo com a decisão, poderão, além dos residentes em Vitória ou que tenham a base de instalação dos serviços na capital, os consumidores dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Viana optarem pelo ajuizamento das demandas relativas a tais serviços perante o 7º Juizado Especial Cível de Vitória.

A Resolução diz ainda que, em relação aos conflitos de competência já julgados e que tenham decido pela competência dos demais Juizados de Vitória, com o escopo de garantir ao jurisdicionado a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, caberá, excepcionalmente, a tramitação dos processos relativos a tais conflitos ao Juízo tido como competente nas decisões exaradas nas já mencionadas suscitações.

Ficam excluídas da competência do 7º Juizado Especial Cível de Vitória as demandas que versem, exclusivamente, sobre serviços de conexão com internet, rastreamento de veículos, televisão por assinatura, transmissão de dados e congêneres, ainda que prestados por empresa operadora de telefonia móvel ou fixa.

Já em caso de demandas que tenham como objeto um único contrato de prestação de serviços envolvendo, conjuntamente, telefonia, internet e TV por assinatura e congêneres, a competência será regulada em função do tipo de serviço reclamado.

No caso de reclamação em relação a dois ou mais serviços contratados conjuntamente com a empresa de telefonia, cuja demanda judicial também abranja serviços de telefonia móvel ou fixa, a competência para a conciliação, processamento, julgamento e execução caberá ao 7º Juizado Especial Cível de Vitoria.


Assessoria de Comunicação do TJES
07 de Junho de 2013

Fonte:http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7573:juizado-exclusivo-para-julgar-acoes-contra-telefonia&catid=3:ultimasnoticias