TJ/ES - Uso de cartão de alimentação gera improbidade

Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 - 12:08:42

O juiz Ademar João Bermond, designado para atuar na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, condenou o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Cláudio Antônio Costa e João Alves, pela acusação de improbidade administrativa.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 024.11.003250-5, Cláudio Antônio Costa, na época ocupante de cargo comissionado na Assembleia Legislativa, entregou para João Alves um cartão de alimentação Visa Vale, que estava no nome da também servidora da Ales, Keila Carvalho Klipper, onde era creditado o valor de R$ 553,70 mensalmente.

Alegou o MPE que João Alves utilizou em benefício próprio e sem autorização do titular o cartão pelo período de seis meses, o que causou prejuízo ao erário.

Em sua defesa, João Alves afirmou que todos os seus atos foram tomados como anuência e permissão dos responsáveis, de modo que não praticou nenhum crime. Já o ex- servidor Cláudio Antônio Costa alegou que repassou o cartão da servidora Keila Klipper para João Aves “na tentativa de ajudar uma pessoa que estava precisando” de apoio financeiro.

Na sentença, o juiz Ademar João Bermond firma que, os atos de improbidade administrativa abrangem aqueles que importam em enriquecimento ilícito para o agente público ou para o terceiro beneficiário, que causam lesão ao erário e que são lesivos aos princípios norteadores da administração pública.

 

Assessoria de Comunicação do TJES
22 de novembro de 2012

Fonte:http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5803:uso-de-cartao-de-alimentacao-gera-improbidade&catid=3:ultimasnoticias