TJ/MG - TJMG aumenta indenização para motociclista atingido por veículo de prefeitura
Vítima sofreu politraumatismo e queimaduras em acidente em Juramento
O motociclista ficou internado por mais de dois meses após o acidente envolvendo carro oficial da Prefeitura de Juramento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pelo município de Juramento, no Norte do Estado, a um motociclista atingido frontalmente por um veículo oficial. O acidente resultou em ferimentos considerados graves, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e redução da capacidade de trabalho da vítima.
A decisão do Tribunal reformou parcialmente a sentença de 1ª Instância, elevando o valor dos danos morais de R$ 8 mil para R$ 30 mil. Foram mantidos a indenização por danos materiais no valor de mercado da motocicleta (pela Tabela Fipe), o ressarcimento de R$ 800 referentes a despesas médicas e o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até a plena reabilitação da vítima.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em dezembro de 2023, na rodovia MG-308, no município de Juramento, quando um veículo pertencente à prefeitura invadiu a contramão e colidiu de frente com a motocicleta da vítima. Com o impacto, ambos os veículos sofreram perda total.
O motociclista sofreu politraumatismo, múltiplas fraturas, escoriações e queimaduras na face e nas vias aéreas. Ele permaneceu internado de 22/12 de 2023 a 1º/3 de 2024, parte do período na UTI, entubado e sedado, além de passar por diversos procedimentos cirúrgicos.
Na contestação apresentada, a Prefeitura de Juramento alegou que não havia indícios na ação de que, no momento do acidente, o agente estaria conduzindo o veículo a serviço. Dessa forma, conforme a administração municipal, não caberia a responsabilização do poder público, razão pela qual solicitou sua exclusão e a declaração de extinção do processo quanto ao município.
O juízo da Comarca de Montes Claros julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, que recorreu solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 50 mil, sustentando que a verba fixada era irrisória diante da gravidade das lesões.
Responsabilidade
O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, acolheu parcialmente os pedidos do autor para reajustar o valor fixado para dano moral. O magistrado destacou que a responsabilidade objetiva da administração municipal decorreu da entrega de veículo público a pessoa inabilitada e sob suspeita de embriaguez, o que violou o dever legal de zelo e fiscalização dos bens públicos.
Para o relator, o município tinha o dever de pagar pensão mensal de um salário mínimo diante da comprovada redução da capacidade laborativa da vítima, além do ressarcimento dos custos com fisioterapia e do valor da motocicleta destruída.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Juliana Campos Horta acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 5015301-84.2024.8.13.0433.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-aumenta-indenizacao-para-motociclista-atingido-por-veiculo-de-prefeitura.htm