TRF1 - TRF1 restringe sigilo em processos de promoção por merecimento da carreira diplomática
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o sigilo aplicado aos processos de promoção por merecimento da carreira diplomática deve se restringir apenas às informações sensíveis relacionadas à segurança do Estado, à soberania nacional e à política externa. A decisão do Colegiado deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar aos candidatos acesso aos critérios, fundamentos e notas de suas avaliações funcionais.
O recurso do MPF ao Tribunal questionou dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 6.559/2008, que atribuíam caráter sigiloso aos trabalhos das Câmaras de Avaliação e de suas Secretarias-Executivas. O órgão público sustentou que a ausência de transparência e de critérios objetivos violava os princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a publicidade constitui um dos princípios estruturantes da Administração Pública e que a Lei de Acesso à Informação estabelece o sigilo como exceção.
Segundo o magistrado, "o ato de promover um servidor público por merecimento é um procedimento administrativo que deve ser motivado e pautado por critérios que permitam ao interessado compreender as razões de sua classificação ou preterição". Para o relator, a falta dessa transparência "abre margem para o subjetivismo e para o arbítrio, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito".
O desembargador federal explicou que o sigilo previsto no regulamento deve ser interpretado de forma restritiva, alcançando apenas documentos e discussões que efetivamente envolvam questões estratégicas de política externa, segurança nacional ou soberania, e, com isso, os diplomatas candidatos às promoções deverão ter acesso integral aos fundamentos, notas e justificativas referentes às suas avaliações funcionais.
O magistrado também observou que a própria Administração Pública já promoveu alterações no sistema de promoções da carreira diplomática por meio do Decreto nº 12.815/2026, legislação que substituiu o modelo anterior pelas regras baseadas em maior transparência e critérios objetivos. Na avaliação do relator, a mudança normativa reforça o entendimento de que o antigo regime de sigilo absoluto não se harmonizava com os princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade.
Apesar de reconhecer a necessidade de adequação do regulamento, o desembargador João Luiz entendeu pela rejeição o pedido de anulação das promoções realizadas anteriormente, uma vez que a invalidação retroativa dos atos administrativos "geraria uma instabilidade institucional desproporcional e feriria o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima de terceiros que foram promovidos de boa-fé".
Processo: 1001681-75.2018.4.01.3400
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-restringe-sigilo-em-processos-de-promocao-por-merecimento-da-carreira-diplomatica