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TRF1 - APAEs estão autorizadas a utilizarem imagens ilustrativas em campanhas de filantropia premiável

Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - 15:04:54

A Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) está autorizada a utilizar imagens ilustrativas de bens e serviços em campanhas publicitárias de títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que entendeu que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) extrapolou seu poder regulamentar ao proibir esse tipo de publicidade por meio de ofício circular.

A Federação, em seu recurso ao Tribunal, alegou que mais de 90% dos recursos utilizados para manutenção de projetos sociais voltados a pessoas com deficiência são arrecadados por meio das campanhas de filantropia premiável, e a proibição do uso de imagens referenciais reduziria significativamente a atratividade das campanhas e comprometeria a arrecadação necessária para continuidade dos serviços assistenciais.

O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ao analisar o caso, destacou que a regulamentação da Susep não pode criar restrições não previstas em lei, sendo que a Resolução CNSP 384/2020 apenas proíbe a vinculação obrigatória do prêmio à aquisição de bens, garantindo que o pagamento seja feito em dinheiro, mas não impede o uso de imagens ilustrativas nas peças publicitárias.

O magistrado federal também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor somente proíbe publicidade enganosa ou abusiva, situação que não se verifica quando as campanhas informam de maneira clara que a premiação será paga em moeda corrente nacional.

Por fim, o desembargador enfatizou que “o perecimento do direito aqui não se traduz em mero prejuízo contábil, mas em grave dano social, irreparável e contínuo, materializado na paralisação ou redução do atendimento a uma parcela hipervulnerável da sociedade. Tal cenário impõe a atuação acautelatória do Poder Judiciário”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator, para autorizar a entidade a utilizar figuras referenciais de bens e serviços em campanhas de filantropia premiável, desde que as peças publicitárias comuniquem de forma clara e ostensiva que o prêmio será pago em moeda corrente nacional.

Processo: 1002062-20.2026.4.01.0000

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/apaes-estao-autorizadas-a-utilizarem-imagens-ilustrativas-em-campanhas-de-filantropia-premiavel-