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TRF4 - JFPR concede salário-maternidade a mulher em situação de violência doméstica

Terça-feira, 30 de Junho de 2026 - 15:03:18

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu o benefício de salário-maternidade a uma mulher de 34 anos que teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário do órgão, a decisão reconheceu que a autora ainda era segurada na data do parto e estendeu o direito em 12 meses, devido ao desemprego involuntário comprovado por documentação de violência doméstica.

A autora era moradora de Curitiba, mas precisou mudar para uma pequena cidade do interior do Paraná, por questões de segurança. Ela manteve vínculo empregatício durante o período de 11 dias no ano de 2023 e, dois anos depois, deu à luz sua filha. O requerimento administrativo do salário-maternidade foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que a qualidade de segurada não alcançaria a data do parto. A autarquia também deixou de considerar a contribuição de 2023 por ter sido recolhida em valor abaixo do salário mínimo.

Na ação judicial, a mulher sustentou que se encontrava em desemprego involuntário após o término do contrato de trabalho, pois precisou deixar o emprego para se manter, juntamente com o filho, longe da violência do ex-companheiro. Por essa razão, o período de graça (prazo em que a pessoa mantém vínculo com o INSS mesmo sem estar trabalhando) deveria ser prorrogado por mais 12 meses. 

Para comprovar a situação, a autora apresentou boletim de ocorrência registrado em 2025, decisões judiciais que prorrogaram medidas protetivas e comprovante de atendimento na Defensoria Pública do Paraná, todos referentes à violência doméstica praticada pelo ex-companheiro.

O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, destacou que a aplicação do protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige a consideração de desigualdades estruturais e que a ausência de testemunhas não deve ser interpretada como falta de veracidade nas alegações. 

“Com efeito, entendo que a documentação anexada aos autos demonstra, de forma inequívoca, a reiteração da violência doméstica sofrida pela requerente nos últimos três anos. Tal contexto de vulnerabilidade confirma as dificuldades enfrentadas para manter vínculos sociais e, consequentemente, para apresentar testemunhas que possam corroborar sua situação de desemprego involuntário, justificando a escassez de prova testemunhal, a qual não pode prejudicar a autora nesse contexto”, justificou.

Nascimento também afastou o argumento do INSS de que as contribuições abaixo do salário mínimo não poderiam ser computadas, pois, tratando-se de vínculo empregatício, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador e o pagamento foi proporcional aos dias trabalhados em 2023.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30256