TRF3 - Proprietário de embarcação e marina são condenados por derramamento de 490 litros de óleo no mar do Guarujá em São Paulo

Segunda-feira, 4 de Maio de 2026 - 15:50:21

Corréus deverão pagar R$ 50 mil por danos ambientais  

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o proprietário de uma embarcação e uma marina ao pagamento de R$ 50 mil por danos ambientais causados pelo vazamento de 490 litros de óleo no Guarujá/SP. 

O derramamento ocorreu após incêndio e naufrágio do barco de propriedade de um dos réus, no píer interno da garagem náutica. 

Segundo os magistrados, a proteção ao meio ambiente está prevista na Constituição Federal e impõe a responsabilidade dos infratores.  

“Do mesmo modo, a Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e suas posteriores alterações, também obriga ao poluidor indenizar pelos danos causados, independentemente da existência de culpa”, explicou a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva.  

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizaram ação civil pública requerendo o pagamento de R$ 335.337,64 e a recuperação da área afetada pelo vazamento de 450 litros de óleo diesel e 40 litros de lubrificante para motor, ocorrido em 20 de setembro de 2013, no Canal de Bertioga.  

A 4ª Vara Federal de Santos/SP julgou o pedido improcedente. O MPF recorreu ao TRF3, sustentando que o derramamento de produto químico no mar constitui dano ecológico e agressão ao meio ambiente.   

Ao analisar o processo, a desembargadora federal considerou que os corréus atuaram para estancar o vazamento, mantendo barreira de contenção e absorventes. 

“O fato não afasta a condenação pelo dano ambiental, inicialmente por não estar cabalmente demonstrado que o óleo derramado foi integralmente removido.” 

A magistrada seguiu entendimento do TRF3, no sentido de que o vazamento do produto químico no mar provoca desequilíbrio à fauna e à flora locais. 

“Ante às circunstâncias fáticas do caso concreto e norteados pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo os danos ambientais em R$ 50 mil”, disse a relatora.  

A Quarta Turma condenou os réus ao pagamento da indenização de forma solidária. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

Apelação Cível 0004476-58.2015.4.03.6104   

Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/444156-proprietario-de-embarcacao-e-marina-sao-condenados