TRT/15 - 8ª Câmara rejeita pedido de vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

Terça-feira, 28 de Abril de 2026 - 16:14:04

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega ter sido exposto a grave risco e humilhação quando um cliente, muito “irritado”, mirou uma arma de fogo em direção à sua cabeça. Pelo ocorrido, o trabalhador pediu indenização por danos morais no valor de 10 vezes o seu salário.

O Juízo da Vara do Trabalho de Barretos julgou improcedente o caso por entender, segundo as provas produzidas nos autos, que “embora nervoso”, o cliente foi atendido pelo vendedor, porém sem que ficassem comprovadas as ameaças alegadas. O autor tampouco conseguiu provar que tenha ficado “na mira da arma de fogo do cliente irritado”. 

Segundo a primeira testemunha ouvida nos autos, apesar de  não ter presenciado “clientes nas dependências da reclamada ameaçando 
pessoas”, ouviu apenas “comentários”. Já a segunda testemunha viu um cliente “plantado na frente do prédio por três ou quatro dias, inclusive armado e acompanhado de outras pessoas”, e que “exigia receber mercadorias ou o dinheiro de volta”, porém, “não demonstrou a arma, mas constantemente colocava a mão na cintura, insinuando ter uma arma”. Ele conta ainda que “não acionaram a polícia no dia e não sabe se foi feito boletim de ocorrência, porém, depois desse dia, foi colocado um segurança na empresa.

A relatora do acórdão, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, com base nos depoimentos, afirmou que o empregado não conseguiu sustentar a narrativa de que “teve uma arma de fogo apontada para sua cabeça”,  e  que os depoimentos foram insuficientes para comprovar as alegações iniciais. O colegiado, assim, negou o pedido.

(Processo 0010865-70.2024.5.15.0011)

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2026/8a-camara-rejeita-pedido-de-vendedor-que-alegou-ameaca-com-arma-de-fogo-por-cliente