6ª Câmara Cível determinou que fosse restabelecido acesso a banco de dados
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Açucena, no Vale do Aço, que condenou uma empresa de informática a liberar para a Prefeitura de Novo Oriente o acesso ao banco de dados e aos sistemas de gestão da administração municipal. A empresa havia bloqueado o acesso após o fim do contrato, prejudicando a transição para um novo fornecedor.
Os desembargadores entenderam que a empresa descumpriu a obrigação contratual de manter os serviços em funcionamento até a conclusão da transição para uma nova empresa.
Software de gestão
O município firmou um contrato com a empresa em 2014 para fornecimento de software de gestão pública. No entanto, em maio de 2017, segundo o processo, após o término do vínculo e a instauração de uma nova licitação para substituir a prestadora, a empresa suspendeu todos os acessos ao sistema.
Essa atitude impediu a prefeitura de acessar suas próprias informações. A empresa também negou pedido do município para a realização de um novo cadastro apenas para fazer o backup dos dados.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a prefeitura é que descumpriu o contrato, mas, ainda assim, manteve a prestação do serviço de forma integral até o fim do prazo combinado. Argumentou ainda que, desde o encerramento do contrato, deixou de ter acesso aos dados do município e jamais impediu o acesso ao banco de dados.
Em 1ª Instância, o juízo determinou o restabelecimento do acesso da Prefeitura de Novo Oriente ao sistema de gestão. Diante disso, a empresa recorreu, afirmando que isso não estava previsto em contrato e que o ente municipal teria desconfigurado o servidor, o que tornaria inviável o restabelecimento do acesso.
Interrupção voluntária
A relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, rejeitou os argumentos da empresa. A magistrada destacou que e-mails e capturas de tela comprovaram que a interrupção do sistema ocorreu de forma voluntária e que o contrato previa expressamente a manutenção até a transição para outra empresa.
De acordo com perícia judicial, não havia impedimento técnico para o restabelecimento do sistema.
Os desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.119035-1/002.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-empresa-a-liberar-acesso-de-prefeitura-a-sistema-8ACC80299D45C62D019D4A29237D16C4-00.htm