Estado de Minas não poderá reter valores pagos a título de ICMS pelo instituto
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao Instituto Cultural Filarmônica, associação civil sem fins lucrativos, o reconhecimento de ressarcimento de valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para aquisição de instrumentos musicais (contrabaixos). A decisão reconheceu a imunidade tributária do Instituto Cultural Filarmônica.
O Estado argumentou que a referida imunidade “não abrange os tributos indiretos incidentes nas operações mercantis praticadas pelas entidades de assistência na qualidade de contribuintes de fato e não de direito”.
A defesa, por sua vez, alegou que, entre as atribuições do Instituto Cultural Filarmônica, estão a estruturação e manutenção da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, com objetivo de promover a difusão da música erudita.
O relator, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, decidiu pelo “ressarcimento do valor pago a título do ICMS importação, no montante de 90.457,80, devidamente corrigido e fixar os honorários advocatícios a serem pagos aos defensores do Instituto Cultural Filarmônica em 11% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil”.
Ainda segundo o magistrado, o Estado de Minas Gerais não pode reter os valores do ICMS de importação de instrumentos musicais, reconhecidos como pagos indevidamente pelo instituto.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza.
A decisão transitou em julgado. Veja a movimentação processual e o acórdão.
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Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-concede-decisao-em-favor-do-instituto-cultural-filarmonica-8ACC82199B101A24019B38D33EEF0A32-00.htm