A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que negou o pedido de declaração de nulidade de um auto de infração sanitária formalizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra uma empresa fabricante de medicamentos em razão da veiculação publicitária irregular de um medicamento por ela produzido.
A infração teve origem na denúncia de um material publicitário direcionado à comunidade médica, divulgado antes da aprovação da indicação dermatológica do medicamento. Os anúncios constatados nos autos indicavam eficácia do medicamento para usos ainda não aprovados pela Anvisa à época, como distonias, paralisia cerebral, cefaleia, hiperidrose e rugas, além de estabelecer comparação com o produto concorrente Botox.
A empresa farmacêutica alegou que a publicidade do medicamento foi realizada de forma técnica, com base em estudos científicos internacionais, sem afirmar equivalência terapêutica com um concorrente. Defendeu, ainda, a nulidade do auto de infração e a inexistência de infração administrativa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou a competência legal da Anvisa para regulamentar, controlar e fiscalizar a propaganda de medicamentos, tendo como finalidade “promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”.
O magistrado reconheceu que a veiculação de propaganda contendo finalidades terapêuticas não aprovadas violou o art. 4º, VI e VIII da Resolução RDC 102/2002 por incluir mensagens verbais e visuais capazes de induzir a comunidade médica a erro e comprometer a segurança sanitária.
Ao concluir, o relator afirmou a legitimidade da atuação da Anvisa na regulamentação e fiscalização das propagandas publicitárias de medicamentos, “a fim de proteger a saúde da população, tendo atuado o órgão sanitário dentro do seu âmbito de discricionariedade inerente ao seu exercício de poder de polícia, sendo uma de suas atividades e competências”.
Processo: 0032394-07.2005.4.01.3400
Data da publicação: 02/09/2025
VC/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-sentenca-contra-empresa-farmaceutica-por-propaganda-irregular-de-medicamento-