TST - Município é condenado por iniciar férias de professora em feriado

Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025 - 13:08:57

CLT veda o início das férias no período de dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal

 

Resumo:

  • O Município de Candeias (BA) deverá pagar em dobro os dias de férias de uma professora que caíram em feriados ou véspera de fins de semana.
  • As férias eram sempre marcadas a partir de 1º de janeiro, feriado nacional, para coincidir com as férias escolares.
  • Segundo a 8ª Turma do TST, a CLT proíbe essa prática, que impede a fruição efetiva dos 30 dias de férias.


17/10/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de Candeias (BA) a pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT.

Férias começavam sempre em 1º de janeiro

O caso refere-se à ação trabalhista ajuizada por uma professora admitida em abril de 1985 e que ainda estava em atividade. Ela disse que, assim como os demais professores do município, nos últimos dez anos, suas férias eram sempre marcadas de 1º a 30 de janeiro, período que coincidia com as férias escolares da rede pública municipal. Em 2016, por exemplo, o dia 1º de janeiro caiu numa sexta-feira, e ela teria deixado de usufruir três dias dos 30 a que tinha direito.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenaram o município a pagar em dobro o dia 1º de janeiro de todos os anos. Em 2016, a condenação atingiu também os dias 2 e 3 (sábado e domingo). 

Dias foram suprimidos do descanso

O município então recorreu ao TST, sustentando que as férias sempre foram pagas e usufruídas “a tempo e a modo”, o que afastaria o pagamento em dobro.

O relator do recurso, ministro Sérgio Pinto Martins, observou que o município não foi condenado a pagar todas as férias em dobro, mas apenas dos dias em que seu início coincidiu com feriados e repousos semanais remunerados. Segundo o ministro, a coincidência do início das férias com feriados é equivalente à não fruição efetiva dos 30 dias de férias anuais remuneradas, ou seja, na prática, esses dias foram suprimidos do descanso da professora. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-0000725-53.2020.5.05.0121

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/municipio-e-condenado-por-iniciar-ferias-de-professora-em-feriado