A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que proibiu uma farmácia de manipulação de rotular medicamentos manipulados com nomes comerciais ou populares. Para o Colegiado, a exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que constem apenas informações técnicas nos rótulos tem como objetivo proteger a saúde pública e não viola o direito à livre iniciativa.
A farmácia alegou que pretendia atribuir nomes às fórmulas manipuladas — como denominações populares ou alusivas à finalidade terapêutica — além das informações obrigatórias, com o intuito de facilitar a identificação pelos clientes. Argumentou ainda que a Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa, que estabelece boas práticas de manipulação em farmácias, restringiria a liberdade de iniciativa e dificultaria a comunicação com os consumidores.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal Newton Ramos, destacou que compete à Anvisa "regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, especialmente aqueles que envolvam risco à saúde pública”. Segundo o magistrado, a normatização técnica integra o poder regulamentar da Agência e constitui instrumento essencial para a execução da política pública de saúde.
O relator ressaltou, ainda, que a exigência de rotulagem exclusivamente técnica está “diretamente voltada à uniformização e clareza das informações”, garantindo a segurança dos pacientes e prevenindo o uso indevido dos medicamentos ou confusões com nomes comerciais.
Dessa forma, a Turma negou provimento à apelação da farmácia e manteve a validade da norma da Anvisa que proíbe a utilização de nomes comerciais ou expressões nos rótulos de medicamentos manipulados.
Processo: 1032746-49.2022.4.01.3400
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-decisao-que-valida-norma-da-anvisa-sobre-rotulagem-de-medicamentos-manipulados-