TRF2 - JFRJ defere liminar para suspender o indeferimento de marca do rapper L7NNON

Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 - 15:23:40

A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª VF, deferiu, parcialmente, liminar determinando a suspensão de indeferimento do pedido de registro para a marca mista L7NNON. A ação foi ajuizada pelo rapper Lennon dos Santos Barbosa Frassetti em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e de Yoko Ono Lennon.

De acordo com o INPI, o pedido de registro do autor L7NNON foi indeferido em razão de registro anterior para a marca LENNON, de titularidade da ré Yoko Ono Lennon, e referente ao mundialmente conhecido músico britânico John Lennon.

Na decisão que deferiu a liminar, a magistrada considera que “Lennon é o prenome do autor, artista amplamente conhecido no segmento musical, especialmente no gênero rap, que adota a partícula L7 na divulgação do seu trabalho (...). Além disso, o pedido do registro da parte autora tem apresentação mista, com representação gráfica composta por tipologia de letras estilizada, que a dota de identidade única, apresentando, portanto, suficiente distintividade gráfica em relação ao registro anterior”.

Ainda de acordo com a juíza, “a atuação do autor no cenário musical brasileiro, especialmente no gênero rap/trap, dirige-se a público e mercado específicos, distintos daqueles tradicionalmente associados à obra de John Lennon. Por mais que seja irrefutável a projeção, reconhecimento e notoriedade do artista John Lennon, não se vislumbra, nesta fase, risco imediato de confusão capaz de justificar, de plano, o indeferimento do registro. Ressalto que a convivência pacífica já vem acontecendo na prática, ante a projeção alçada por L7NNON, sem qualquer confusão com o artista John Lennon”.

Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2025/jfrj-defere-liminar-para-suspender-indeferimento-de-marca-do-rapper-l7nnon