TRF5 - TRF5 condena casal por submeter idosa a trabalho análogo ao de escravo

Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 - 14:45:14
Decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial

 

O casal V. M. A. e M. A. S. F. foi condenado pelo crime de redução à condição análoga à de  escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, por manter uma trabalhadora doméstica idosa nessa situação. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação da vítima e reformou a sentença que havia absolvido os réus.

Uma fiscalização conjunta realizada pela Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, em maio de 2023, no domicílio dos réus, encontrou a trabalhadora doméstica M. J. S., então com 78 anos, em condições degradantes. Há mais de 40 anos, ela realizava todas as tarefas domésticas da residência, iniciando as atividades por volta das 6h e encerrando-as por volta das 19h, sem direito a salário, folgas, descanso semanal ou férias. A idosa dormia em uma rede em quarto precário e tinha os seus documentos pessoais e cartão do benefício e conta bancária em poder dos patrões.

Para a Quinta Turma, a versão dos réus de que mantinham relação afetiva com a vítima, tratando-a como “pessoa da família”, não se sustenta diante das evidências. Segundo o colegiado, o tratamento dispensado à trabalhadora era manifestamente inferior ao destinado aos demais moradores. “Enquanto os membros da família possuíam plano de saúde, educação formal, gozavam de cidadania plena e tinham vida social ativa, M. J. S. permanecia analfabeta, sem assistência médica e odontológica adequadas, instalada em condições precárias, trabalhando em jornadas extenuantes e isolada socialmente”, explicou a desembargadora relatora.

Ainda segundo a relatora do processo, embora a relação de décadas tenha criado vínculo afetivo inequívoco, demonstrado por fotografias e depoimentos, tal circunstância não afasta o contexto de violação à dignidade da pessoa humana, caracterizado pela negação de direitos trabalhistas elementares, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, isolamento social, restrição indireta da locomoção — por meio da dependência financeira e retenção de documentos — e negação sistemática da autonomia da trabalhadora.

Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial

A decisão levou em consideração o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta a magistratura a considerar as peculiaridades étnico-raciais, socioeconômicas e culturais em casos de trabalho escravo doméstico. O documento reconhece que situações de trabalho em troca de casa e comida, especialmente envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade social, devem ser examinadas com atenção às heranças históricas da escravidão e aos contextos de marginalização que perpetuam relações de exploração.

Processo nº 0801411-76.2024.4.05.8100

Por: Divisão de Comunicação Social TFR5
 
Fonte: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=326824