TRF1 - Turma decide aumentar honorários e descarta confisco de mercadoria importada por suposta fraude

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 - 16:03:19

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União e acolheu parcialmente a apelação de uma empresa comercial de importação e exportação em face de sentença que determinou a liberação de mercadoria importada, desde que todos os tributos fossem pagos pela autora.

A importadora apelou pedindo o aumento dos honorários, enquanto a União alegou que o valor da máquina importada não foi comprovado e que a fatura tinha um valor inferior ao real, o que configuraria fraude, sujeita à pena de perdimento (confisco da mercadoria importada).

 

O juiz de origem destacou que uma importação feita diretamente por um usuário final tem preço mais alto que uma realizada por um revendedor e isso foi suficiente para afastar a presunção de fraude, considerando a boa-fé da autora. Assim, a pena de perdimento (confisco da mercadoria) foi considerada desproporcional.

O relator do caso, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, destaco que o adquirente da máquina importada não pode ser penalizado se adquiriu o bem de boa-fé, sobretudo em se tratando de bem que teve seu valor habitual reduzido em razão de, primeiramente, ter sido destinado à exposição e, posteriormente, à venda, não ficando demonstrado qualquer vício ou irregularidade capaz de justificar a pena de perdimento do bem imposta pelo Fisco.

 

O magistrado concluiu sustentando ser inaplicável a pena de perdimento do equipamento, no que foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0017233-20.2006.4.01.3400

 

Data do julgamento: 29/08/2024

IL

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fonte:https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-decide-aumentar-honorarios-e-descarta-confisco-de-mercadoria-importada-por-suposta-fraude-