TJ/ES - FOTÓGRAFO MUNDIALMENTE CONHECIDO DEVE SER INDENIZADO POR OBRAS REPRODUZIDAS SEM AUTORIZAÇÃO

Sexta-feira, 3 de Agosto de 2018 - 07:15:19

Conteúdo ilícito das obras do artista também deve ser retirado da internet.

Um fotógrafo, reconhecido mundialmente pelo seu trabalho, que teve suas obras reproduzidas e comercializadas sem autorização em plataforma digital, deve ser indenizado em R$ 50 mil reais, a título de danos morais, por loja online de venda de posters. Segundo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, a ré também deverá indenizar o autor da ação pelos danos materiais causados em razão da violação do direito autoral. Na sentença, o magistrado ainda determinou que a plataforma digital em que a loja online está hospedada retire as páginas da internet dos seus sites, que disponibilizem conteúdo ilícito das obras do fotógrafo.

De acordo com o processo, o autor da ação alegou que a loja de posters violaria o direito autoral, reproduzindo indevidamente a sua obra e a comercializando na plataforma digital do primeiro réu sem autorização, causando-lhe prejuízos de ordem material e imaterial. O fotógrafo ainda pediu que o juiz determinasse que os réus se abstivessem de utilizar, reproduzir e comercializar desautorizadamente sua obra.

A empresa de comércio digital contestou dizendo que atuou dentro da legalidade e que não tem como fazer controle prévio do que é comercializado em sua plataforma. Já o outro réu, responsável pela loja de posters, não se manifestou.

Dessa forma, na decisão, o magistrado entendeu que a plataforma digital tem apenas a obrigação de remover os anúncios que constituem ofensa à obra do demandante. Já em relação à loja online de posters, o juiz entendeu que os danos morais alegados pelo autor merecem acolhimento, pois, como explicado pelo fotógrafo, a comercialização de sua obra sem um mínimo de qualidade, sem respeito à coletânea à qual pertencia, bem como por valores esdrúxulos, estariam a macular seu trabalho.

“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas”, disse o magistrado na sentença.

Processo nº: 0031798-20.2014.8.08.0024

Vitória, 02 de agosto de 2018.

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/fotografo-conhecido-mundialmente-que-teve-obras-reproduzidas-sem-autorizacao-deve-ser-indenizado-em-r-50-mil/