TJ/MG - Justiça determina suspensão de médico de BH investigado por possíveis erros
Decisão também determinou a troca do diretor técnico de clínica e apresentação de prontuários
O juiz da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou, em caráter liminar, a suspensão do exercício profissional do médico R.R.C. e sua substituição na função de diretor técnico de uma clínica de cirurgia plástica e nutrologia da Capital mineira. A decisão apontou indícios de possíveis falhas na realização de procedimentos estéticos e no acompanhamento das pacientes.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tramita em segredo de Justiça.
Segundo o juiz Elias Charbil Abdou Obeid, os elementos reunidos no processo indicavam, em análise preliminar, a existência de condutas que podem ter colocado pacientes em situação de risco
A clínica deverá apresentar, em até 15 dias, os termos de consentimento, prontuários e demais registros clínicos das pacientes que passaram por cirurgias realizadas pelo profissional entre 2019 e 2024. O descumprimento da ordem poderá resultar na busca e apreensão desses documentos.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid considerou que os elementos reunidos no processo indicavam, em análise preliminar, a existência de condutas que podem ter colocado pacientes em situação de risco.
Segundo a decisão, relatos colhidos em inquéritos policiais e sindicâncias do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) apontavam indícios de um padrão de conduta envolvendo a realização de vários procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma mesma sessão, falhas no processo de consentimento e deficiências no acompanhamento pós-operatório.
O magistrado também levou em consideração o histórico de fiscalização da clínica. Conforme a decisão, o estabelecimento funcionou sem alvará sanitário adequado à realização de procedimentos cirúrgicos em períodos anteriores, entre 2019 e 2020, e, novamente, de 2021 a 2024.
Durante uma vistoria realizada em 26/4 de 2024, a Vigilância Sanitária de Belo Horizonte identificou, entre outras ocorrências, instrumentos cirúrgicos com validade expirada e falta de rastreabilidade de medicamentos.
A clínica alegou no processo que atualmente está regularizada e apresentou alvará sanitário renovado em julho de 2026. Para o juiz Elias Obeid, a regularização posterior não eliminava as irregularidades identificadas anteriormente nem permitia concluir, por si só, que os procedimentos realizados eram adequadamente indicados ou que havia segurança na combinação de diferentes cirurgias e no acompanhamento das pacientes.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou pelo deferimento integral da tutela de urgência, ao entender que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A apresentação dos prontuários e demais registros médicos foi determinada para permitir a identificação das pacientes que integram o grupo protegido pela ACP e a análise individualizada dos atendimentos. O juiz também considerou necessário preservar esses documentos, diante do risco de eventual perda ou ocultação durante o processo.
Os requeridos têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-suspensao-de-medico-de-bh-investigado-por-possiveis-erros-8ACC8029A083B9E301A08C32606B537C-00.htm