TJ/MG - Sobrinha tem reconhecida a paternidade socioafetiva de tio falecido
8ª Câmara Cível reformou sentença que negava vínculo sob alegação de interesse patrimonial
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu decisão favorável a um recurso para reconhecer a paternidade socioafetiva post mortem de um homem em relação à sua sobrinha, permitindo que o registro de nascimento da jovem passe a contar com o nome de dois pais.
A decisão reformou a sentença da Comarca de Espinosa, no Norte do Estado, que havia negado o pedido por considerar que a relação era apenas de solidariedade familiar e que o pleito teria fins previdenciários.
O pedido
O caso teve início quando o tio materno da adolescente ajuizou uma ação de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Ele relatou que, diante da ausência prolongada do pai biológico, sempre cuidou da sobrinha como se fosse sua própria filha, desejando incluir seu nome no registro de nascimento dela sem excluir o pai registral, configurando a multiparentalidade.
No decorrer do processo, o autor faleceu devido a uma doença grave, e a adolescente assumiu o polo ativo da ação para dar continuidade ao desejo do tio.
TJMG reconheceu paternidade socioafetiva de tio falecido em relação à sua sobrinha
Um estudo social realizado pela defesa e depoimentos de testemunhas confirmaram que o falecido estava presente no cotidiano da sobrinha, levando a jovem à escola, participando de reuniões de pais e mães e providenciando sustento, além de ter sido reconhecido pela comunidade como a figura paterna da menina.
Afeto comum
Em 1ª Instância, o juízo julgou o pedido improcedente. A sentença acolheu o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), argumentando que a relação "não ultrapassava o afeto comum entre tio e sobrinha" e sugerindo que o ajuizamento da ação durante uma doença grave indicava uma "finalidade financeira, voltada para a obtenção de pensão por morte".
Inconformada, a defesa da adolescente recorreu, sustentando que as provas foram valoradas de forma equivocada. Argumentaram ainda, entre outros pontos, que o pai biológico concordou expressamente com o pedido em audiência e que o próprio fato de o tio ter iniciado a ação, em vida, deixando inclusive declarações em vídeo e documentos, demonstrava sua vontade inequívoca de ser pai.
Socioafetividade
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou que a filiação socioafetiva encontra respaldo no Código Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência de vínculos biológicos e afetivos (Tema 622).
No acórdão, foi ressaltado que o "afeto verdadeiro" e a "posse do estado de filho" ficaram comprovados, pois o tratamento dispensado pelo tio à sobrinha transcendia o vínculo colateral.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram com a relatora.
O colegiado também rebateu a tese de "interesse patrimonial" utilizada na sentença original. Segundo o acórdão, a garantia de direitos sucessórios e previdenciários é uma consequência jurídica natural do reconhecimento da filiação e não um impedimento para o exercício de um direito existencial da criança.
Os magistrados entenderam que o esforço do homem em formalizar a paternidade antes de morrer demonstrou responsabilidade e cuidado, e não fraude.
Com a decisão, foi determinada a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do tio falecido como pai socioafetivo da jovem, bem como o dos avós correspondentes. O nome dela também foi alterado conforme solicitado inicialmente no processo.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou em segredo de Justiça.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/sobrinha-tem-reconhecida-a-paternidade-socioafetiva-de-tio-falecido-8ACC82199FAAF463019FB92F79701FD7-00.htm