Decisão se baseou em análises do TCU e da Caixa, além de laudos periciais
A Justiça de Minas Gerais condenou ex-dirigentes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e do Serviço Social do Comércio de Minas Gerais (Sesc MG) pela prática de atos de improbidade administrativa na aquisição de imóveis em Belo Horizonte. A sentença, publicada em 18/5, é do juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O espólio de Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Fecomércio MG, Rodrigo Penido Duarte, ex-diretor regional do Sesc MG, a empresa LG Participações e Empreendimentos Eireli-EPP e três de seus sócios foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral de cerca de R$ 14 milhões, provenientes do patrimônio do Sesc MG e usados na aquisição de imóveis de forma superfaturada, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o que foi confirmado por perícia judicial.
Decisão é do juiz Breno Rego Pinto Rorigues da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) aberta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de 2010, foi criado um esquema ilícito no âmbito das entidades integrantes do Sistema S, com o objetivo de promover desvio de recursos públicos e privados.
O MPMG apontou que o então presidente da Fecomércio, Lázaro Luiz Gonzaga, usou de sua posição hierárquica para nomear pessoas de sua confiança para cargos estratégicos e viabilizar práticas ilícitas, como fraudes licitatórias, superfaturamento de contratos, simulação de negócios jurídicos, adulteração e supressão de documentos, além de coação de testemunhas.
Ainda conforme a ACP, empresa vinculada aos réus foi reiteradamente contratada pelas entidades, sem capacidade técnica comprovada, mediante procedimentos irregulares, com pagamentos superfaturados e posterior circulação dos valores por meio de operações simuladas, com vistas à ocultação da origem ilícita dos recursos. Também houve aquisição de imóveis por valores superiores aos de mercado, mediante manipulação de avaliações e omissão de laudos oficiais, causando prejuízo aos cofres da instituição.
Laudo pericial
Na decisão, o juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa afirmou que laudo pericial produzido durante o curso do processo comprovou que as avaliações utilizadas para a compra dos imóveis de propriedade da empresa ré foram manifestamente superestimadas.
Ele sustentou que o laudo pericial corroborou com a apuração técnica do TCU e da Caixa Econômica Federal, que apontaram o superfaturamento dos imóveis envolvidos na negociação:
“As condutas dos réus se amoldam perfeitamente aos tipos de improbidade que causam prejuízo ao erário, pois, conforme detalhado no laudo pericial judicial e no relatório do TCU, os réus deliberadamente descartaram avaliações oficiais da Caixa Econômica Federal, que apontavam valores significativamente inferiores, para adotar laudos privados flagrantemente inflados, fornecidos pela parte vendedora, culminando em um prejuízo estimado de R$ 14.045.000.”
Durante a ação, as defesas dos réus contestaram as acusações e sustentaram que as transações imobiliárias ocorreram de acordo com as normas internas das entidades. Afirmaram também que as aquisições tiveram aprovação dos conselhos regional e federal do Sesc. Foram apresentados laudos técnicos privados de avaliação dos imóveis, informando a inexistência de irregularidades nos valores negociados.
Segundo o juiz, a substituição de laudos oficiais por laudos privados "flagrantemente viciados não se trata de um erro de avaliação ou de uma má gestão", mas, o conjunto desses documentos revelaria "o propósito deliberado de lesar o patrimônio da entidade e beneficiar terceiros":
“Adiciona-se a isso a prova de descarte de documentos na sede do Sesc e a demissão de engenheiros que se recusaram a chancelar as avaliações irregulares, cujos atos evidenciam a intenção de assegurar a execução do esquema e apagar seus rastros.”
Além do ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio do Sesc MG, os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do enriquecimento ilícito, a ser revertida em favor da entidade lesada.
O processo tramita sob o nº 5100101-21.2018.8.13.0024.
Fonte: http://tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/ex-dirigentes-sao-condenados-por-aquisicao-irregular-de-imoveis-com-dinheiro-do-sesc.htm