TRT/15 - 4ª Câmara mantém penhora de 30% do salário de devedora, com garantia de mínimo legal

Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 - 14:59:15

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de 30% do salário de uma devedora para pagamento de dívida trabalhista, desde que preservado o recebimento de ao menos um salário mínimo mensal. A decisão reafirma entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que admite a constrição de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, respeitados os limites legais.

No processo, a executada teve valores bloqueados em contas bancárias e questionou a medida sob o argumento de que os montantes teriam natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis. Também alegou que a retenção de parte de seus vencimentos comprometeria sua subsistência.

Ao analisar o recurso, o colegiado confirmou decisão do Juízo de 1ª instância que autorizou a penhora parcial dos rendimentos, com fundamento em precedente vinculante do TST (Tema 75), segundo o qual é válida a constrição de salário para pagamento de dívida trabalhista, desde que limitado a até 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo.

A relatora do acórdão, a desembargadora Eleonora Bordini Coca, destacou que, embora o salário possua natureza alimentar, a legislação e a jurisprudência admitem sua penhora em caráter excepcional, especialmente para a satisfação de crédito trabalhista. Segundo a magistrada, “ainda que a verba penhorada corresponda a salário, a constrição dos valores que superarem o salário mínimo é legítima”.

O colegiado também manteve o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da executada, diante da ausência de comprovação de que tais quantias estariam protegidas por regra de impenhorabilidade.

Processo 0004100-91.1996.5.15.00677.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2026/4a-camara-mantem-penhora-de-30-do-salario-de-devedora-com-garantia-de-minimo-legal