TJMG entendeu que abordagem por telefone foi abusiva e feriu o dever de informação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma financeira a indenizar uma idosa que teve descontos mensais considerados indevidos em sua conta bancária – a mesma em que recebe benefícios previdenciários.
A decisão da 17ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, garantindo à autora a restituição em dobro dos valores subtraídos e a reparação por danos morais.
A idosa ingressou com a ação após notar descontos mensais de R$ 79,90 em sua conta bancária, em favor da empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. A autora afirmou, nos autos, que jamais celebrou contrato com a financeira nem autorizou qualquer débito em seu benefício.
Segundo a idosa, a oferta do serviço ocorreu por telefone enquanto estava na rua, em local com áudio precário, o que impediu a compreensão devida das condições propostas.
Diante disso, a autora pleiteou a declaração de inexistência da relação contratual; a suspensão imediata das cobranças; a restituição em dobro do que foi pago; e indenização por danos morais.
Gravação
A defesa da financeira apresentou a gravação da ligação telefônica com a idosa para atestar a validade do negócio jurídico. Esse argumento foi aceito pelo juízo de 1ª Instância, que negou os pedidos de indenização e restituição. A autora recorreu.
“Técnica agressiva e predatória”
A decisão foi alterada em 2ª Instância. O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a gravação telefônica evidenciou a “abordagem persuasiva” e uma técnica de telemarketing “agressiva e predatória”, incompatível com a condição de hipossuficiência da idosa.
O magistrado ressaltou que o fato de a idosa estar em via pública durante a ligação reforça a tese de que ela não teve oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).
Assim, foi declarada a nulidade do contrato e determinada a restituição em dobro de todos os prêmios de seguro indevidamente descontados, além do pagamento de R$ 24.315 por danos morais, equivalentes a 15 salários mínimos.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
Investigação
Além das sanções financeiras, o TJMG determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar) do Banco Central do Brasil (BC) para que as condutas da instituição financeira sejam investigadas.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.455097-6/002.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-financeira-a-indenizar-idosa-por-descontos-em-conta-8ACC82199D02361C019D05F60BC43760-00.htm