A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que negou o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para anular um pregão eletrônico da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA). O processo de seleção visava a contratação de serviços de office boy, no entanto os Correios alegavam que a atividade violaria a exclusividade da empresa na execução dos serviços postais previstos na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, ressaltou que o termo de referência do pregão descreve serviços de entrega de mensagens internas e externas ligadas às atividades diárias da Justiça Federal. O magistrado observou que o trabalho contratado não abrange o transporte de cartas, cartões-postais ou correspondências agrupadas, que são as atividades que formam o monopólio postal protegido por lei.
Além disso, o relator destacou que o objetivo do pregão revela que “o serviço não possui natureza que visa lucro, na medida em que as tarefas estão designadas para ocorrer na sede e anexos da Seção Judiciária do Maranhão”. Como o edital especifica que as atividades consistem apenas na movimentação de processos judiciais e administrativos, o magistrado entendeu que o serviço não afronta a exclusividade dos Correios.
Desse modo, segundo o relator, “não há que se falar em reforma da sentença apelada, já que está em consonância com a legislação e jurisprudência aplicável ao caso concreto”. Com esse entendimento, o recurso da ECT foi negado e o voto do relator foi acompanhado pela Turma.
Processo: 0023400-16.2012.4.01.3700
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/negado-o-pedido-dos-correios-para-anular-contratacao-de-office-boys-pela-justica-federal-no-maranhao