A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça a um ex-guarda de endemias que moveu uma ação indenizatória por danos decorrentes de intoxicação por diclorodifeniltricloroetano (DDT) contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A fundação argumentou que a gratuidade não pode ser concedida de forma automática e defendeu a adoção de critérios objetivos, como a faixa de isenção do Imposto de Renda ou o limite de até 10 salários mínimos para caracterizar a hipossuficiência.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil, “a qual somente pode ser elidida diante de elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar”.
A magistrada ressaltou ainda que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a adoção exclusiva de critérios objetivos rígidos para a concessão da gratuidade, devendo ser analisada as circunstâncias específicas de cada caso.
No processo em questão, a relatora observou que os contracheques apresentados demonstraram que os valores mais altos recebidos em alguns meses se referiam a verbas extraordinárias, como o adiantamento do 13º salário, que não compõem a renda mensal habitual, sendo a renda líquida média do autor, à época, de aproximadamente R$ 3.400,00.
Além disso, a desembargadora federal ressaltou que o ex-servidor é idoso, nascido em 1944, e ajuizou ação para pedir indenização por danos decorrentes de intoxicação por DDT durante o exercício da função pública, o que pode gerar despesas relevantes com tratamento de saúde.
Diante desse contexto, a 12ª Turma, por unanimidade negou provimento ao agravo interno da Funasa e manteve integralmente a decisão que concedeu a gratuidade de justiça.
Processo: 0027597-17.2016.4.01.0000
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-mantem-gratuidade-de-justica-a-ex-servidor-que-busca-indenizacao-por-intoxicacao-causada-por-ddt-