A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido de recondução de uma servidora ao cargo de Técnico Administrativo em Educação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). A autora havia deixado o cargo no serviço público federal para assumir emprego público na Caixa Econômica Federal (CEF).
Na primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que no momento do requerimento administrativo o vínculo com a Caixa já estava consolidado, o que afastaria a aplicação do direito à recondução previsto em lei. A servidora recorreu ao TRF1.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, a recondução de servidor estável que deixa um cargo efetivo para assumir emprego público federal, desde que o novo vínculo não tenha se consolidado de forma definitiva.
No entanto, segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que a servidora concluiu integralmente o contrato de experiência de 90 dias na CEF, o que resultou na conversão automática do vínculo em contrato por prazo indeterminado.
O desembargador ressaltou ainda “que a própria parte apelante permaneceu no exercício pleno do cargo, sem qualquer manifestação administrativa ou judicial de nulidade, invalidade ou suspensão do contrato de trabalho”.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso por entender que não há respaldo legal, tampouco jurisprudencial, que autorize a recondução ao cargo público originário nos moldes pretendidos.
Processo: 1001006-78.2024.4.01.3602
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-nega-reconducao-de-servidora-que-deixou-universidade-federal-para-trabalhar-na-caixa-