TJ/MG - Laboratórios são condenados por falso positivo em exame para cocaína

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026 - 14:46:52

Caso envolveu motorista de caminhão que teve CNH apreendida ao tentar renová-la

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista que teve resultado falso positivo em exame toxicológico para uso de cocaína.

O laudo e a contraprova foram considerados inválidos por falha nos procedimentos de coleta e manipulação do material biológico. Assim, as empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais, além de ressarcir gastos com outros dois exames que apontaram resultado negativo para a substância psicoativa.

Decisão ressaltou que a divergência na data do exame toxicológico indicou quebra da cadeia de custódia

Carteira retida

Segundo o processo, em 2017, o motorista de caminhão, então com 60 anos, realizou um exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), procedimento exigido para quem tem a categoria D. Aposentado, ele complementava a renda transportando material de construção. Como o exame deu positivo, sua carteira ficou retida no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), impedindo-o de dirigir o caminhão. A contraprova também deu resultado positivo.

Inconformado, o motorista realizou outros dois exames, que deram negativo para cocaína, em laboratórios diferentes. Ele alegou à Justiça que nunca usou substância ilícita e que houve erro na manipulação do material (pelos do braço) pelos laboratórios, já que se submeteu aos exames em 23/1, mas os resultados indicaram que a coleta ocorreu no dia 24/1. Além disso, o funcionário responsável pelo exame assinou como testemunha e disse que deixou parte da amostra cair na mesa antes de lacrá-la.

Na ação, as empresas defenderam a legalidade da amostra usada e culparam o lapso temporal entre as coletas como sendo responsável pela diferença nos resultados.

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou os pedidos do motorista, que recorreu.

Origem da amostra

O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou sentença e condenou os laboratórios a indenizarem o trabalhador. O magistrado enfatizou que “a divergência injustificada entre a data da coleta e a constante do laudo toxicológico caracteriza quebra da cadeia de custódia e configura falha na prestação do serviço”, bem como “lança uma sombra de dúvida insuperável sobre a origem da amostra analisada”.

A demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, ainda impediu a produção de outros exames na mesma “janela” de detecção. Conforme o magistrado, isso “contribuiu diretamente para o agravamento dos danos sofridos e configurou um grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em total desrespeito ao consumidor que dependia da celeridade do processo para retomar sua vida profissional”.

Além disso, como destacou o acórdão, a alta dosagem de cocaína apontada no exame sugere um usuário frequente da droga – o que seria atestado nos dois exames seguintes, que apontaram resultado negativo.

A decisão também determinou a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.

O pedido de indenização por lucros cessantes, no entanto, foi rejeitado por falta de comprovantes dos valores.

Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins votaram de acordo com o relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.361673-4/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/laboratorios-sao-condenados-por-falso-positivo-em-exame-para-cocaina-8ACC82199BBA530B019BEAAF2F395BCC-00.htm