TRF5 - TRF5 garante fornecimento de medicamento a adolescente com dermatite atópica grave

Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 - 14:58:23

Uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com dermatite atópica grave, teve assegurado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 o direito ao fornecimento do medicamento dupilumabe. A Primeira Turma da Corte, por unanimidade, manteve a decisão da 3ª Vara Federal do Ceará, que determinou à União e ao Estado do Ceará o fornecimento da medicação, conforme prescrição médica constante no processo. 

A ação foi ajuizada pela mãe da paciente, com pedido de tutela de urgência. A adolescente é acompanhada pelo Hospital Geral de Fortaleza, onde recebeu o diagnóstico da doença. Em razão da extensão das lesões na pele, o quadro foi classificado como grave. Apesar do uso de tratamentos tópicos e anti-histamínicos, houve agravamento da condição clínica. 

Ao analisar o caso, o Juízo de Primeiro Grau considerou o laudo médico apresentado e a Nota Técnica nº 1836 do Ministério da Saúde, concluindo que o medicamento é essencial para o tratamento da paciente e que as terapias normalmente disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não se mostraram eficazes no caso concreto. 

Relator do processo na Primeira Turma, o desembargador federal Edvaldo Batista destacou que o artigo 196 da Constituição Federal assegura o direito à saúde. Segundo o magistrado, essa garantia impõe aos entes públicos, por meio do SUS, o dever de fornecer os medicamentos e tratamentos necessários às pessoas que não possuem condições financeiras para custear os cuidados com a própria saúde, desde que haja prescrição médica. 

O relator também votou pela manutenção da condenação da União e do Estado do Ceará ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil, quantia superior à fixada na sentença. “É inconteste que o ente público deve suportar o ônus sucumbencial, em face da sua recalcitrância em fornecer à parte autora o medicamento prescrito, para o tratamento da grave patologia que a acometia”, destacou Batista.

Dermatite atópica grave

Dermatite atópica grave é uma forma severa de eczema crônico, caracterizada por lesões extensas, coceira intensa que prejudica o sono, pele ressecada, descamação, risco de infecções e impacto significativo na qualidade de vida, podendo levar a ansiedade e depressão.

Processo nº: 0801332-97.2024.4.05.8100

Fonte: https://www.trf5.jus.br/index.php/noticias/leitura-de-noticias?/id=327461