Erro de investigação deixou o homem detido por 30 dias
A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um homem que ficou 30 dias preso após ser confundido com um suspeito de cometer homicídio em Campos Gerais, no Sul do Estado.
Na ação, o servente de pedreiro alegou que, além de ser preso indevidamente, perdeu o emprego e sofreu humilhação ao ser detido diante dos filhos menores de idade.
A decisão colegiada destacou que a vítima foi presa em função da coincidência de um apelido, sem verificação da identidade ou de outros elementos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Os desembargadores da 1ª Caciv reformaram sentença da Comarca de Campos Gerais, que negara o pedido de indenização sob o fundamento de que não havia erro judiciário, mas prisão cautelar regularmente decretada diante de indícios de autoria, posteriormente afastados.
Cautela indevida
Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, foram caracterizados o ato ilícito e o dever de indenizar:
“Trata-se de erro grosseiro de identificação, derivado de atuação precipitada dos órgãos estatais de persecução penal, de evidente falha por parte do Estado que, na figura de seus agentes, deixou de agir com a cautela devida, causando danos ao autor ao proceder a sua injusta prisão.”
Conforme o magistrado, o monitoramento da empresa telefônica demonstrou que outra pessoa era titular da linha interceptada e que a namorada do verdadeiro suspeito citada nas conversas não é a namorada do homem que acabou sendo preso.
A decisão reforçou que, conforme o art. 37, §6 º, da Constituição Federal, “a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência de culpa”.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda seguiram o voto do relator.
Soltura
O servente de obras, que morava em Varginha (MG), foi preso em junho de 2022 durante investigação de homicídio registrado em Campos Gerais no ano anterior. Enquanto esteve preso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) recebeu denúncias anônimas envolvendo o verdadeiro suspeito e verificou o erro de investigação.
Além de ambos terem o mesmo apelido, as namoradas tinham nomes semelhantes. Após 30 dias na prisão, o homem foi solto e decidiu entrar com ação de indenização por danos morais contra o Estado de Minas Gerais.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.338926-6/001.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-preso-por-ser-homonimo-deve-receber-indenizacao-8ACC80D09BC98E10019BDB40B42177C8-00.htm