STJ - Operação Estafeta: relator suspende ações por dúvida quanto à competência

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025 - 13:14:02

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para suspender investigações e ações penais relacionadas à Operação Estafeta, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão tem como fundamento a possibilidade de nulidade decorrente de julgamento por juízo incompetente e vale até a análise definitiva do caso pelo STJ.

habeas corpus foi impetrado em favor de um empresário investigado por participação em suposto esquema de corrupção em São Bernardo do Campo (SP). A defesa sustentou, entre outros pontos, ofensa ao princípio do juiz natural, argumentando que o TJSP não teria competência para conduzir o processo, pois os fatos investigados remontariam a período em que o prefeito da cidade, Marcelo de Lima Fernandes, também investigado, exercia o mandato de deputado federal (janeiro a novembro de 2023).  

Para a defesa, os elementos reunidos até o momento pelas investigações apontam para possível contexto eleitoral e ligação com verbas da União, o que poderia atrair a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal.

 

 

 

TJSP apontou existência de indícios de crime a partir de 2022

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a liminar em habeas corpus depende da demonstração da urgência, da necessidade e da relevância da medida cautelar. Segundo o relator, esses requisitos estão configurados no caso dos autos, diante das dúvidas concretas sobre a definição da competência jurisdicional.

De acordo com o magistrado, o TJSP, em decisão anterior, havia afirmado que os fatos apurados estariam restritos ao período em que Marcelo Lima passou a exercer o cargo de prefeito, o que justificaria a competência da Justiça estadual.

Porém, o ministro observou que, em outra manifestação da própria corte paulista, foi relatada a existência de fortes indícios de práticas ilícitas relacionadas ao prefeito desde 2022 até tratativas recentes – o que incluiria o intervalo em que o investigado exercia mandato de deputado federal.

"Embora se busque limitar a prática delitiva ao período em que o paciente passou a ser prefeito, o que justificaria a competência da Justiça estadual, observa-se que contexto temporal engloba o período em que o paciente era deputado federal (janeiro a novembro de 2023), suscitando dúvidas a respeito da correta definição da competência", concluiu o ministro ao deferir a liminar.  

Leia a decisão no HC 1.057.579.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30122025-Operacao-Estafeta-relator-suspende-acoes-por-duvida-quanto-a-competencia.aspx