TJ/MG - Acusado de matar companheira a golpes de facão vai a júri

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 - 14:53:08

Réu permanecerá preso e será submetido a incidente de insanidade mental antes da data do julgamento

Crime foi cometido em 1º/5 de 2025 durante uma confraternização 

A juíza do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, pronunciou Arthur Henrique Franco Ribeiro de Paula acusado de feminicídio contra a companheira. Com a decisão, o réu será levado a júri popular em data ainda a ser marcada.

A magistrada também manteve a prisão preventiva do réu e determinou a instauração de incidente de insanidade mental, que tramitará em autos apartados, sem suspensão do processo principal.

Feminicídio

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na noite de 1º/5 de 2025, durante confraternização familiar em uma pousada na região da Pampulha.

Conforme o documento, o acusado agiu repentinamente e atingiu a vítima com três golpes de facão na nuca. Ele fugiu da pousada, mas foi preso pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no dia seguinte. O casal mantinha relacionamento havia 10 anos.

A Promotoria sustentou que o homicídio qualificado foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por sentimento de posse, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Condição mental

A defesa do acusado pediu a absolvição imprópria e alegou que o réu sofre de esquizofrenia, com aplicação de medida de segurança, e solicitou o afastamento das qualificadoras. Também reiterou o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, sustentando que o réu teria diagnóstico psiquiátrico anterior ao crime.

Ao analisar o processo, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza entendeu que havia indícios suficientes de autoria, destacando depoimentos de testemunhas, laudos periciais e elementos colhidos na instrução. Ela destacou que, nesta fase processual, não se exige juízo de certeza, mas de admissibilidade da acusação, e que caberá ao Tribunal do Júri a análise aprofundada dos fatos. 

Documentação

Quanto à alegação de inimputabilidade alegada pela defesa, a magistrada pontuou que a defesa não juntou documentos oficiais sobre a condição de saúde mental do acusado sob a justificativa de que os papeis foram inviabilizados por um evento natural, e não apresentou também documentação acerca deste fato.

Diante disso, determinou o prosseguimento do feito. Em atenção à da defesa, determinou que sejam trazidos os prontuários da instituição, ou declaração oficial, que justifique a impossibilidade de apresentação.

A juíza Ana Carolina Rauen de Souza ressaltou que, embora as testemunhas tenham informado que o réu, em tese, possuía diagnóstico de esquizofrenia, tais elementos não substituem a prova técnica judicial suficiente ao reconhecimento da inimputabilidade, qual seja, o laudo pericial resultante do incidente de insanidade mental devidamente judicializado.

Assim, após a pronúncia, determinou a instauração do incidente de insanidade mental, com a realização de exame pericial no Instituto Médico-Legal (IML).

A magistrada esclareceu que, como a instrução criminal já foi encerrada e não há atos pendentes que dependam da conclusão do laudo sobre a higidez mental do acusado, o incidente poderá tramitar paralelamente, sem prejuízo às partes e sem comprometer a validade da decisão de pronúncia.

Com a decisão, o réu permanece preso preventivamente até a fase de recurso em relação à sentença de pronúncia.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/acusado-de-matar-companheira-a-golpes-de-facao-vai-a-juri-8ACC80D09B101BA1019B33472EFE2466-00.htm