TRF4 - Justiça Federal condena Guaraqueçaba por descaso com trapiche irregular no Parque Nacional de Superagui

Sexta-feira, 19 de Setembro de 2025 - 14:34:11

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o município de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná, a adotar medidas para a regularização de um trapiche construído irregularmente na comunidade do Canudal, localizada no Parque Nacional do Superagui. O trapiche é essencial para o acesso da comunidade à escola, comércio e transporte, mas nunca foi legalizado.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou descaso reiterado do poder público municipal em cumprir o compromisso assumido anteriormente, em ação correlata.  O juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz,11.ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a urgência do caso, já que envolve uma Unidade de Conservação federal e restou evidenciada a situação precária da obra, que está comprometendo a segurança dos moradores e a higidez ambiental da área.

 "É dever do Município de Guaraqueçaba tomar providências para solucionar o impasse que vem vivendo a Comunidade do Canudal", disse o Ministério Público Federal ao ingressar com a demanda, reportando-se a informações da Superintendência do Patrimônio da União (SPU-PR) de que não existe outro trapiche para atendimento na comunidade do Canudal.

Conforme a decisão da 11.ª Vara Federal de Curitiba, apesar de acordos e prazos concedidos, o município não cumpriu as obrigações de regularização perante os órgãos competentes, como a Capitania dos Portos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O juiz federal ratificou a decisão proferida em 2023, que  deferiu a antecipação de tutela  e aplicou multa pelo descumprimento do compromisso firmado pelo Município, a ser imputada também a servidores eventualmente responsáveis pelo inadimplemento. Ele fixou o prazo de 60 dias úteis para que o município adote as providências necessárias,  sem prejuízo das multas já cominadas até o efetivo cumprimento da ordem e eventual majoração dessas, caso necessário.

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Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29542