A Justiça Federal de Londrina determinou, nesta última quarta-feira (9), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o vínculo empregatício de um trabalhador rural que atuou por 36 anos sem registro em carteira.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Fábio Delmiro dos Santos, da 8.ª Vara Federal de Londrina, estabelece que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição e realize o pagamento dos valores retroativos, desde a data do requerimento do benefício.
Desde 1986, o trabalhador exerceu serviços gerais, incluindo capinagem, cuidado com gado, plantio e manutenção de cercas em propriedades rurais, de um mesmo proprietário, nas cidades de Jataizinho e Ibiporã. Contudo, não teve sua carteira de trabalho assinada ou recebeu direitos trabalhistas, como férias e 13.º salário integral.
A sentença destacou, também, que, embora não houvesse registro formal, as provas documentais e testemunhais demonstraram de forma inequívoca a relação empregatícia do autor. O INSS terá, portanto, que averbar o período desde setembro de 1986 a novembro de 2022 como tempo de contribuição, com base em dois salários mínimos mensais.
Além disso, Santos também determinou à Receita Federal a fiscalização do vínculo empregatício do trabalhador: “Tendo em vista o extenso lapso temporal como empregado sem registro em CTPS e a manutenção do labor do autor, determino a expedição de ofício à Receita Federal a fim de que verifique a pertinência da fiscalização do vínculo empregatício”.
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